O reajuste nos planos de saúde coletivos é um tema que costuma gerar muitas dúvidas — e, muitas vezes, insatisfação entre os beneficiários. Diferente dos planos individuais e familiares, cujos aumentos são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos coletivos têm regras próprias que podem levar a aumentos consideráveis nas mensalidades, especialmente em momentos de alta utilização dos serviços médicos.
Neste guia completo, você vai entender como funcionam os reajustes dos planos coletivos, quais são os seus direitos como consumidor, como se proteger de aumentos abusivos e quais estratégias adotar para manter seu plano acessível sem abrir mão da qualidade.
O Que São Planos de Saúde Coletivos?
Antes de falarmos sobre reajustes, é importante relembrar o que caracteriza um plano de saúde coletivo. Ele pode ser de dois tipos:
· Plano Coletivo Empresarial: contratado por empresas para seus colaboradores e, em alguns casos, seus dependentes.
· Plano Coletivo por Adesão: destinado a pessoas que se associam a entidades de classe, como sindicatos, conselhos profissionais ou associações.
Ambos são negociados por meio de uma administradora de benefícios, que intermedia o contrato com a operadora.
Como Funcionam os Reajustes em Planos Coletivos?
Diferente dos planos individuais, que seguem reajustes determinados e autorizados pela ANS, os planos coletivos não possuem um teto regulamentado. Isso significa que os reajustes são definidos pelas próprias operadoras, com base em alguns critérios principais:
1. Sinistralidade
Esse é o principal fator usado pelas operadoras para justificar aumentos. A sinistralidade representa a relação entre o que foi pago em mensalidades e o que foi gasto com atendimento médico pelos beneficiários.
Se o grupo utilizou muito o plano em um determinado período, a operadora pode alegar desequilíbrio financeiro e aplicar um reajuste mais elevado no ano seguinte.
2. Reajuste por Faixa Etária
Além do reajuste anual, os planos coletivos também podem sofrer reajustes por mudança de faixa etária. A ANS define 10 faixas, e cada vez que o beneficiário muda de faixa, a mensalidade pode aumentar consideravelmente — principalmente a partir dos 59 anos.
3. Reajuste Contratual
Os contratos com cláusulas de reajuste anual costumam prever um índice de correção, que pode estar atrelado a índices inflacionários (como o IPCA) ou definidos em comum acordo com a administradora.
Quem Define o Valor do Reajuste?
Nos planos coletivos, a operadora e a administradora de benefícios têm liberdade para definir o percentual de reajuste, desde que ele esteja previsto no contrato. Isso se aplica tanto aos planos empresariais quanto aos por adesão.
A ANS exige que:
· O reajuste esteja devidamente registrado no contrato;
· A administradora informe o percentual com antecedência aos beneficiários;
· A operadora possa justificar o aumento com dados técnicos e atuariais.
Apesar disso, não há limite máximo fixado pela ANS para esses reajustes, o que faz com que, em alguns casos, eles sejam significativamente mais altos que os dos planos individuais.
Qual a Diferença Entre Planos Coletivos com até 29 Vidas e Acima de 30 Vidas?
Essa distinção é crucial quando falamos em reajustes:
· Planos com até 29 vidas: a operadora pode aplicar reajustes individualizados para cada contrato, sem precisar apresentar justificativas públicas.
· Planos com mais de 30 vidas: o reajuste deve ser por agrupamento de contratos, ou seja, o aumento é definido com base na média de utilização do grupo todo, o que tende a reduzir os impactos de alta sinistralidade em um único contrato.
Essa diferença mostra que planos com mais de 30 vidas são mais transparentes e previsíveis no quesito reajuste.
Quando o Reajuste Pode Ser Aplicado?
O reajuste anual só pode ser aplicado após 12 meses da assinatura do contrato. Depois disso, ele pode ocorrer uma vez por ano, sempre na data de aniversário do contrato, que deve estar clara na apólice.
Além disso, o reajuste por faixa etária pode ser aplicado a qualquer momento em que o beneficiário mude de faixa, desde que isso esteja previsto em contrato e siga os limites estabelecidos pela ANS.
Reajustes Abusivos: Como Identificar e O Que Fazer?
Um dos principais problemas enfrentados por quem possui plano coletivo é o aumento desproporcional do valor da mensalidade. Para identificar se você está sendo vítima de um reajuste abusivo, preste atenção aos seguintes pontos:
· O aumento foi acima de 30% sem justificativa clara?
· Você não recebeu aviso prévio com pelo menos 30 dias de antecedência?
· A administradora não apresentou os dados de sinistralidade que justificam o reajuste?
· O contrato não prevê regras claras de reajuste?
Se a resposta for sim para uma ou mais dessas perguntas, você pode:
· Solicitar explicações por escrito da administradora;
· Registrar uma reclamação na ANS;
· Procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível, levando os documentos do plano;
· Trocar de operadora por meio da portabilidade de carências.
Estratégias Para Reduzir ou Evitar Reajustes Elevados
Embora o controle dos reajustes esteja, em grande parte, nas mãos das operadoras, o consumidor pode adotar estratégias para evitar aumentos desproporcionais:
1. Escolha um plano com mais de 30 vidas
Mesmo para pequenas empresas, é possível contratar planos empresariais com 30 ou mais vidas, incluindo dependentes, sócios e colaboradores, o que dá acesso a reajustes por agrupamento, mais estáveis.
2. Renegocie com a administradora
É possível negociar com a administradora de benefícios ou operadora diretamente. Muitas vezes, elas oferecem alternativas como:
· Planos com coparticipação, com mensalidade mais baixa;
· Migração para planos com cobertura regional, mais econômicos;
· Troca de rede hospitalar, reduzindo custos sem perder qualidade.
3. Faça portabilidade de carências
Caso o reajuste tenha sido muito alto, você pode migrar para outro plano coletivo ou individual sem precisar cumprir novas carências, desde que:
· Tenha permanecido pelo menos dois anos no plano atual;
· Esteja com as mensalidades em dia;
· Escolha um plano de mesma faixa de preço e cobertura equivalente.
Conclusão: Fique Atento e Negocie
Os reajustes em planos de saúde coletivos são uma realidade do mercado, mas isso não significa que o consumidor deva aceitar aumentos abusivos sem questionar. Estar bem informado sobre as regras contratuais, seus direitos e os mecanismos de defesa é o primeiro passo para evitar surpresas desagradáveis.
Com planejamento, análise de mercado e acompanhamento dos indicadores de saúde do seu grupo, é possível controlar melhor os custos e garantir um plano de qualidade, tanto para sua empresa quanto para sua família.
FAQ – Perguntas Frequentes Sobre Reajuste em Planos Coletivos
1. Quem define o percentual de reajuste nos planos coletivos?
A própria operadora, em conjunto com a administradora de benefícios. A ANS não estabelece um limite para planos coletivos.
2. Posso contestar um reajuste abusivo?
Sim. Você pode solicitar explicações da operadora, registrar reclamação na ANS ou recorrer à Justiça.
3. O reajuste pode ocorrer antes de 12 meses?
Não. O reajuste anual só pode ser aplicado após 12 meses de contrato.
4. Existe diferença de reajuste entre planos com até 29 vidas e com mais de 30?
Sim. Planos com mais de 30 vidas devem seguir critérios mais transparentes e coletivos para o reajuste.
5. Posso mudar de plano para evitar um aumento elevado?
Sim, por meio da portabilidade de carências, desde que você atenda aos critérios da ANS.